Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0028720-87.2024.4.05.8300.
AUTOR: PERICLES LUIS BARBOSA JUNIOR Advogado do(a)
AUTOR: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 9 de maio de 2026
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: PERICLES LUIS BARBOSA JUNIOR ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028720-87.2024.4.05.8300
RECORRENTE: PERICLES LUIS BARBOSA JUNIOR ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO
RECORRENTE: PERICLES LUIS BARBOSA JUNIOR ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO Os embargos de declaração cabem apenas caso exista omissão, obscuridade, contradição (art.48 da Lei 9.099/95). Não se insere nas hipóteses de cabimento eventual alegação de desconformidade do julgamento com a prova dos autos, pois, conforme firme no STJ: "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" e "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 79). Firmadas estas premissas, vê-se que o acórdão embargado não apresenta qualquer vício que comporte ajuste por este recurso, não se prestando o recurso para ensejar nova apreciação das provas pelo juiz relator, inclusive por obediência ao princípio do juiz natural. Nego provimento aos embargos.
RECORRENTE: PERICLES LUIS BARBOSA JUNIOR ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: RADAMEZ DANILO BEZERRA DA SILVA - PE28957-A
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO
Acórdão - EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028720-87.2024.4.05.8300
Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra Acórdão proferido nesta c. Turma Recursal. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028720-87.2024.4.05.8300 Intime-se o INSS para comprovar o cumprimento da decisão, contida no acórdão embargado, que antecipou os efeitos da tutela, com a concessão do benefício, por meio da CEAB/DJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de majoração das astreintes outrora fixadas. É como voto. ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0028720-87.2024.4.05.8300
Vistos, etc. Decide a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da ementa supra. Recife, data do julgamento. Kylce Anne de Araujo Pereira Juíza Federal Relatora.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação para Contrarrazões dos Embargos - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
11/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2025, 11:17
Documento (Certidão)
28/02/2025, 11:16
Decurso de Prazo
28/02/2025, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 14:59
Petição (Contraminuta)
10/02/2025, 22:17
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)
10/02/2025, 22:16
Petição (de interrogatório)
10/02/2025, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 20:19
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)