Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIA NASCIMENTO DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
AUTOR: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - SE9600
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ VALIDADE 60 DIAS O DOUTOR, DIEGO DE AMORIM VITÓRIO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 6ª VARA/SE, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, ao Dr.(ª) Advogado do(a)
AUTOR: JORGE LUAN BARBOZA DOS SANTOS - SE9600, OAB/SE 9600 CPF: 054.138.685-96, a importância de R$ 8.086,63 (oito mil, e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 3% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total do valor depositado na Conta nº 4500124010376, do Banco 001, Ag. 3234 iniciada no dia 22 de agosto de 2025, do processo nº 0003057-18.2024.4.05.8501, Procedimento do Juizado Especial Cível, movido pelo(a) Sr(a). CLAUDIA NASCIMENTO DE ANDRADE contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF o qual será preenchido pelo(a) beneficiário(a), calculado na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 6ª Vara/SE Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em Correção até_________: R$:_____________ _____/____/_____. IR Retido. Alíquota ____% R$ _____ Valor líquido pago R$:__________________ ______________________ Recebi da Agência o valor de R$:__________ (funcionário da agência) __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003057-18.2024.4.05.8501 , OAB/SE 9600 CPF: 054.138.685-96, a importância de R$ 8.086,63 (oito mil, e oitenta e seis reais e sessenta e três centavos), e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 3% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total do valor depositado na Conta nº 4500124010376, do Banco 001, Ag. 3234 iniciada no dia 22 de agosto de 2025, do processo nº 0003057-18.2024.4.05.8501, Procedimento do Juizado Especial Cível, movido pelo(a) Sr(a). CLAUDIA NASCIMENTO DE ANDRADE contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF o qual será preenchido pelo(a) beneficiário(a), calculado na agência pagadora e recolhido no ato do cumprimento do Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Itabaiana/SE, datado e assinado eletronicamente. Diego de Amorim Vitório Juiz Federal Substituto, no exercício da titularidade da 6ª Vara/SE Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do Alvará: R$:___________________ Recebi o alvará e cópias em Correção até_________: R$:_____________ _____/____/_____. IR Retido. Alíquota ____% R$ _____ Valor líquido pago R$:__________________ ______________________ Recebi da Agência o valor de R$:__________ (funcionário da agência) __________________,____/_____/______ (local) (data) AUTENTICAÇÃO