Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0001537-19.2025.4.05.8103 - TRF5 | JusConsulta
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DIREITO ASSISTENCIAL
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
31ª Vara Federal CE
Processos relacionados
JE · TRF5 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 31ª Vara Federal
Partes do Processo
JOAO LUCAS TELES RODRIGUES
CPF
097.***.***-01
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO PONTES COUTINHO
OAB/CE 16392
·
CPF
857.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
IRILENE TELES DE ARAUJO
CPF
045.***.***-42
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
JOAO LUCAS TELES RODRIGUES
CPF
097.***.***-01
Mostrar
Autor
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
EADJ
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
30/12/2025, 15:37
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 10:39
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
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OUTROS_PARTICIPANTES
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF
CNPJ
03.***.***.0001-92
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
28/11/2025, 15:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2025 23:59.
28/11/2025, 09:25
Decorrido prazo de JOAO LUCAS TELES RODRIGUES em 26/11/2025 23:59.
28/11/2025, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 13:18
Publicado Intimação do Requisitório em 18/11/2025.
18/11/2025, 13:18
Juntada de documento comprobatório
18/11/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 18:05
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 18:05
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
14/11/2025, 18:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
11/11/2025, 17:19
Juntada de documento comprobatório
23/10/2025, 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
20/10/2025, 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:34
Ver todas as movimentações (58)
Todas as movimentações
(58)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
30/12/2025, 15:37
Arquivado Definitivamente
05/12/2025, 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
28/11/2025, 15:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/11/2025 23:59.
28/11/2025, 09:25
Decorrido prazo de JOAO LUCAS TELES RODRIGUES em 26/11/2025 23:59.
28/11/2025, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 13:18
Publicado Intimação do Requisitório em 18/11/2025.
18/11/2025, 13:18
Juntada de documento comprobatório
18/11/2025, 09:01
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 18:05
Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 18:05
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
14/11/2025, 18:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
11/11/2025, 17:19
Juntada de documento comprobatório
23/10/2025, 08:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
20/10/2025, 18:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 00:34
Decorrido prazo de JOAO LUCAS TELES RODRIGUES em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
07/10/2025, 11:12
Publicado Intimação do Requisitório em 02/10/2025.
07/10/2025, 11:12
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 13:12
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
30/09/2025, 13:12
Expedição de Outros documentos.
30/09/2025, 13:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
21/08/2025, 13:06
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:45
Decorrido prazo de JOAO LUCAS TELES RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 01:39
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
23/07/2025, 11:39
Transitado em Julgado em 23/07/2025
23/07/2025, 11:36
Juntada de Certidão
23/07/2025, 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
23/07/2025, 11:36
Juntada de Petição de outras peças
10/07/2025, 16:13
Publicado Sentença em 10/07/2025.
10/07/2025, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
10/07/2025, 09:04
Juntada de Certidão
08/07/2025, 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2025, 19:22
Homologada a Transação
08/07/2025, 19:22
Expedição de Outros documentos.
08/07/2025, 19:22
Juntada de cálculo judicial
07/07/2025, 15:58
Conclusos para julgamento
07/07/2025, 11:28
Juntada de Petição de petição (outras)
11/06/2025, 11:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
11/06/2025, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
11/06/2025, 04:37
Juntada de Petição de outras peças
09/06/2025, 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
03/06/2025, 16:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
03/06/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0001537-19.2025.4.05.8103. AUTOR: J. L. T. R. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se sobre a proposta de acordo apresentada pelo réu no id. 73302960. Considerando, ainda, o grande volume de processos, o princípio da busca permanente da conciliação das partes e a solução célere do litígio, fica a parte autora ciente, desde já, de que seu silêncio diante da intimação importará em concordância com a proposta. Sobral/CE, data infra. EDMARA KELLY ROCHA CARVALHO Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
03/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (outras)
02/06/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Processo: 0001537-19.2025.4.05.8103. AUTOR: J. L. T. R. RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimação - JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL/CE 31ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Trata-se de benefício de amparo social indeferido apenas por ausência de deficiência. O art. 15, §5º, do Decreto nº 6.214/2007, incluído pelo Decreto nº 8.805, de 7/7/2016, que entrou em vigor em 6/11/2016, estabelece que a avaliação de deficiência é dispensada quando verificado que a renda per capita familiar do(a) postulante não atende aos requisitos de concessão do benefício, devendo ele ser indeferido. Portanto, informado o indeferimento do benefício por ausência de deficiência (conforme carta de indeferimento), a presunção é de que o requisito atinente à renda familiar fora atendido. Diante disso, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara – SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, invertido o ônus probatório, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre o requisito da renda familiar, devendo se referir inclusive à análise já feita na via administrativa constante do processo administrativo. Caso entenda não comprovado na esfera administrativa, comprovar sua alegação, delimitando precisamente qual fato motivou a conclusão administrativa nesse sentido. Ficam as partes igualmente intimadas para, no mesmo prazo, manifestarem-se acerca do laudo médico pericial, podendo, ainda, o INSS apresentar proposta de acordo. Na hipótese de indicação de assistente técnico nos autos, poderá o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme dispõe o art. 477, § 1º, do CPC. Eventuais impugnações ao laudo médico deverão ser fundamentadas, apontando as possíveis inconsistências do laudo impugnado. Manifestações genéricas serão desconsideradas. Expedientes necessários. Sobral/CE, data infra. FRANCISCO CLEYTON LIRA FERREIRA Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE
22/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de laudo pericial
03/05/2025, 11:18
Decorrido prazo de JOAO LUCAS TELES RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
03/04/2025, 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
31/03/2025, 01:36
Juntada de Petição de petição (outras)
20/03/2025, 06:28
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 16:01
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 10:28
Juntada de Petição de parecer
21/02/2025, 09:18
Expedição de Outros documentos.
19/02/2025, 15:11
Juntada de documento comprobatório
23/01/2025, 13:36
Distribuído por sorteio
21/01/2025, 12:01
Documentos
Sentença
•
08/07/2025, 19:22
Sentença
•
08/07/2025, 19:22