Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MAGDA TAVARES DE FRANCA ANDRADE ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: MONICA JOSE NUNES DE BARROS - PE50093
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A., INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO DE LEVANTAMENTO DE VALORES De ordem do(a) MM Juiz(íza) Federal da 15ª Vara Federal, conforme ID 82101485 - decisão proferida nos autos, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Fica determinado que a Caixa Econômica Federal disponibilize em favor da parte autora MAGDA TAVARES DE FRANCA ANDRADE, CPF 069.893.314-10, 70 % e seus acréscimos legais, referente ao levantamento parcial da conta nº 86433189-6, id. 67027180 vinculada a este processo. O saldo remanescente, referente a 30 % e seus acréscimos legais, deve ser pago a MONICA JOSE NUNES DE BARROS, CPF 859.062.204-53. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (art. 33, § 1º, da Resolução nº 822/2023 CJF). Deverá a parte comparecer à agência Caixa Econômica Federal, agência 1029, localizado no Edifício Sede da Seção Judiciária de Pernambuco (Avenida Recife, 6250 - Fórum - Av. Recife, Ministro Artur Marinho, 6250 - Jiquiá, Recife - PE, 50865-900), portando o presente ato, a guia de depósito judicial e documentos de identificação para a retirada de tais valores, visto que não serão transferidos para conta corrente ou poupança de forma automática. Recife, 25 de setembro de 2025 EVANDRO JOSÉ LIRA MARINHO Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0511881-32.2021.4.05.8300