Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JOAO BATISTA MARTINS CASADO CURADOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: SAMUEL LIMA SILVA - PB13084 CURADOR do(a)
AUTOR: MARIA JILVANETE MARTINS MEDEIROS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 107, do Provimento n° 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004585-51.2023.4.05.8201 intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, acostar aos autos planilha de cálculos, discriminando os valores na forma exposta no art. 8º, incisos VI, VII e XVII, da Resolução nº 458/2017 do CJF, que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, senão vejamos: "Art. 8º O juiz da execução informará, no ofício requisitório, os seguintes dados constantes do processo: VI - nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, valor total da requisição, bem como o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo; VII - nas requisições tributárias, valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição; XVII - em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 27, § 3º, desta resolução); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores." Destaco que poderá utilizar para confecção da planilha de cálculos, a ferramenta disponível no site www.jfrs.jus.br/projefweb/. Campina Grande/PB,10 de setembro de 2025. Assinado eletronicamente