Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: E. I. S. D. S. REPRESENTANTE: MARILEIDE MORAIS DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM Juiz Federal da 7ª Vara, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição da RPV e, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1 Decorrido o prazo, sem manifestação, o requisitório será encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A parte poderá acompanhar o andamento do requisitório no site do TRF5: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ 1.2 Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Natal, 30 de junho de 2025. INGRID SILVA RIBEIRO DE ANDRADE DANTAS Servidor(a)
Intimação do Requisitório - PROCESSO Nº: 0019057-08.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: E. I. S. D. S. REPRESENTANTE: MARILEIDE MORAIS DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM Juiz Federal da 7ª Vara, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição da RPV e, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.1 Decorrido o prazo, sem manifestação, o requisitório será encaminhado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A parte poderá acompanhar o andamento do requisitório no site do TRF5: http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/ 1.2 Havendo impugnação, os autos serão conclusos para decisão. Natal, 30 de junho de 2025. INGRID SILVA RIBEIRO DE ANDRADE DANTAS Servidor(a)
Intimação do Requisitório - PROCESSO Nº: 0019057-08.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2025, 00:00
Definitivo
30/06/2025, 18:36
Enviada ao Tribunal
30/06/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 18:33
Documento
30/06/2025, 16:18
Decurso de Prazo
11/06/2025, 08:49
Publicação
10/06/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 14:44
Decurso de Prazo
07/06/2025, 14:49
Preparada para Envio
04/06/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: E. I. S. D. S. REPRESENTANTE: MARILEIDE MORAIS DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Intimado a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, o réu deixou transcorrer o prazo em branco. É o que basta relatar. A ausência de impugnação aos cálculos na fase de execução no Juizado Especial, considerando os princípios vetores deste sistema processual, especialmente a informalidade, a celeridade e a prioridade para conciliação e transação entre as partes, somente pode ser compreendida como concordância com os cálculos apresentados. De fato, a informalidade impõe ser prescindível uma manifestação expressa dos cálculos, bastando o decurso do prazo para se reputar existente e válida a manifestação. Por seu turno, a celeridade exige que não se criem passos desnecessários para averiguar correção de cálculos, movimentando toda a estrutura funcional da Vara, quando sequer a parte interessada se manifestou neste sentido. Por fim, eventuais erros materiais dos cálculos, que porventura venham posteriormente a ser evidenciados, não invalidam a presente decisão de acolhimento da impugnação, pois, além da preclusão da matéria, é plenamente aceitável, em face do caráter transacional que norteia o Juizado, renúncia em torno de vinte por cento, percentual usualmente utilizado nas conciliações neste JEF. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte autora (E. I. S. D. S.). Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. Tendo havido a homologação de acordo por sentença, os valores deverão ser limitados ao percentual acordado entre as partes. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
PROCESSO Nº: 0019057-08.2024.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)