Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO BATISTA DE ANDRADE ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCA JAMILE PINTO DE MESQUITA - CE46966
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em petição de Id. 110416439, alega a parte autora, através de sua advogada, não estar conseguindo realizar o saque dos valores relativos a RPV já expedida por este juízo, sem, contudo, apresentar qualquer documentação comprobatória do alegado. Pleiteia, ainda, diversas diligências que simplesmente não competem ao juízo determinar ou realizar. Qualquer pedido relativo à transferência de valores deve ser feito diretamente ao banco e vincula-se às regras bancárias, nada tendo que ver com a esfera judicial. Isto posto,
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0057685-30.2023.4.05.8100 INDEFIRO o pleito de Id. 110416439, ocasião em que determino o imediato retorno dos autos ao arquivo. Data supra José Donato de Araújo Neto Juiz Federal da 28ª Vara