Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECORRENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS ACACIAS ADVOGADO do(a)
RECORRENTE: JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS - CE46365-A
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
RECORRIDO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que o presente feito foi retirado da pauta da SESSÃO DE JULGAMETO do dia 24 de setembro de 2025 e, conforme intimação veiculada no último dia 19 de setembro, o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 8 de outubro de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Outubro de 2025 Horário: 8 out. 2025, a partir das 8h. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85981313134?pwd=a3sFL7yPJLN2kkzxJKqJ8Js9IVNLsv.1 ID da reunião: 859 8131 3134 Senha: 916887 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado "Pedido de Sustentação Oral", até as 8 horas do dia 7 de outubro de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que eventual pedido de sustentação oral formulado para a sessão de julgamento do dia 24/09/2025, de cuja pauta este processo foi retirado, deve ser renovado para a sessão de julgamento do dia 08/10/2025, nos moldes informados no parágrafo anterior, sob pena de não ser considerado. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016082-13.2024.4.05.8400