Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CECILIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B I - Relatório Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, que se aplica subsidiariamente aos juizados especiais federais. II - Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011365-79.2024.4.05.8101
Trata-se de ação previdenciária, submetida ao rito especial dos Juizados Especiais Federais, visando à concessão de benefício previdenciário. No curso da lide, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ofereceu proposta de acordo (id. 80357048), que foi aceita pela parte Autora (id. 84290796). III - Dispositivo Em razão do exposto, extingo o processo na forma do Art. 487, III, "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO o acordo firmado entre as partes, por sentença, com eficácia de título executivo (Lei n. 9.099/95, art. 22), nos seguintes termos: Desse modo, o benefício será concedido de acordo com o quadro abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO MATERNIDADE PERCENTUAL DOS ATRASADOS 100% DIB DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA - MANUEL CALEB DA SILV - 11/04/2020 COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ 6.200,00 --- R$ 6.200,00 04 PARCELAS Em face da transação, as partes renunciam a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda, bem como ao prazo recursal. Deve o INSS implantar o benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de astreintes. Aplico o enunciado 32 do FONAJEF: "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95." Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição, observadas as disposições do art. 5º da Lei nº 10.259/2001. Limoeiro do Norte/CE, data e assinatura conforme registros eletrônicos. Juiz(a) Federal da 29a Vara/SJCE Data e assinatura conforme registros eletrônicos CERTIDÃO Certifico que a sentença acima transitou em julgado na data de sua prolação. A referida é verdade e dou fé. Limoeiro do Norte/CE, data supra. Servidor(a)