Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016998-65.2024.4.05.8200.
AUTOR: VALDIR SOARES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA - PB15011
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. João pessoa, 1 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 7ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 16:03
Documento
01/07/2025, 16:03
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:48
Decurso de Prazo
03/06/2025, 09:13
Petição (Contraminuta)
03/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016998-65.2024.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca da planilha de cálculo anexada aos autos. Informa-se, ainda, que, para a possibilidade de destaque dos honorários advocatícios contratuais, é indispensável a formulação de pedido expresso, bem como a juntada do contrato de honorários aos autos, em estrita observância ao disposto no artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal e no artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Salienta-se que a apresentação do contrato após a anexação da RPV aos autos acarretará o indeferimento do pedido de destaque. Deverá, igualmente, a parte autora manifestar-se, sempre que o valor do cálculo ultrapassar o teto dos Juizados Especiais Federais, fixado em 60 (sessenta) salários-mínimos, quanto à renúncia ao montante excedente, a fim de viabilizar o pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na hipótese de não haver renúncia ao valor excedente, o pagamento deverá ser processado mediante precatório, nos termos do art. 4º da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal. Por fim, se houver pedido de destaque de honorários contratuais, o advogado deverá, igualmente, informar se renuncia ao valor que ultrapassa o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, para fins de elaboração dos cálculos pertinentes à verba honorária. João pessoa, 2 de junho de 2025. JOBSON ALVES DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): VALDIR SOARES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FRANCISCA CARDOZO DA SILVA