Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Apesar de intimada regularmente, a parte autora não compareceu à perícia, tampouco apresentou requerimento, acompanhado de prova bastante, anterior ao ato, de sua impossibilidade de comparecimento. Configura-se, assim, a hipótese do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 51, I e §1º, da Lei nº 9.099/95), condicionando o ajuizamento de ação idêntica ao pagamento das custas. Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicação e registro automáticos da validação da sentença. Intime-se a parte autora, arquivando-se os autos imediatamente em seguida, visto que nos Juizados Especiais Federais das sentenças terminativas não cabe qualquer recurso. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz Federal