Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CICERO DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MATEUS ALVES DA COSTA SANTOS - AL18810
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, passo a realizar a seguinte INTIMAÇÃO, conforme sentença: 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003466-42.2024.4.05.8000 Intime-se o(a) autor/exequente para juntar aos autos planilha atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Em caso de inércia autoral, arquivem-se os autos até a apresentação dos valores, caso ainda não prescritos os créditos. 2. Apresentados os valores, vista à ré. 3. Inexistindo oposição aos valores, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. 4. Caso haja impugnação por parte da Fazenda Pública, dê-se vista ao polo ativo. 4.1. Nesta hipótese, caso haja concordância autoral com os valores apresentados pela parte demandada, ou inércia autoral, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), arquivando-se os autos em seguida. Silvio Falcão Lopes Servidor