Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013986-09.2025.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em razão da ausência injustificada do(a) autor(a) à perícia médica designada por este Juízo, apesar de devidamente intimado(a), declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. João pessoa, 1 de julho de 2025. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): VAGNER DA SILVA SOUZA Advogado(s) do reclamante: ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO, DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA MOREIRA