Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016092-41.2025.4.05.8200.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a desistência pleiteada no anexo 77673306 pelo(a) advogado(a) do(a) autor(a) e declaro extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 do CPC/2015. Sem custas ou honorários. P.R.I. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. João Pessoa, data supra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) JUIZ FEDERAL
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA SÉTIMA VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): JOSILENE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA