Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RUBEM PEREIRA LAGO NETO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JUSSARA TAVARES SOUSA SCHILDT COSTA - PB12519
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Após expedição e autuação do Precatório no TRF - 5ª Região, a parte autora, argumentando longo prazo para espera de pagamento de Precatório, postula a expedição de RPV, mediante renúncia dos valores que ultrapassam 60 (sessenta) salários-mínimos. Considerando não ser permitido ao TRF - 5ª Região a imediata alteração no tipo de requisição de valores atrasados (no caso dos autos, precatório já autuado), providencie a Secretaria, primeiramente, a expedição de ofício ao referido tribunal, para fins de cancelamento do Precatório. Em seguida, expeça-se RPV, nos termos do pedido da parte autora. I. João Pessoa, 8 de maio de 2026. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015952-12.2022.4.05.8200