Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: APARECIDO INACIO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ICARO VARGAS ROCHA - AL12347
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
AL / Maceió CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0025178-54.2025.4.05.8000 Intime-se a parte autora a manifestar-se, em 5 dias, sobre os cálculos de execução invertida apresentados pela parte executada. Havendo concordância expressa ou tácita, expeça-se RPV independentemente de novo despacho. Em caso de concordância com os cálculos, a parte autora NÃO deverá apresentar nova planilha, ainda que para atualizar o débito (o que será feito por ocasião da expedição do requisitório), pois a conduta exigirá pronunciamento judicial, impedindo a imediata remessa do feito à fase de expedição de RPV. Havendo impugnação, esta deverá ser acompanhada não apenas de planilha própria, mas com as razões específicas pelas quais a parte autora discorda dos cálculos do executado. Nessa hipótese, venham-me conclusos para decisão.