Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001042-92.2022.4.05.8001.
AUTOR: CICERA AUTO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: HENRIQUE DE MELO POMINI - AL10643
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE ALAGOAS
REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MACEIO Advogado do(a)
REU: HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR - AL11935B Advogados do(a)
REQUERIDO: JULIANE ARAUJO SILVA - AL13466, RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO - AL9793 DESPACHO Reitero o ato processual de ID 77773521, com determinação de intimação da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ para que, no prazo de 10 dias, comprove nos autos a efetiva realização do repasse autorizado na decisão de ID 69592160, mediante apresentação do comprovante de pagamento/depósito em favor da empresa fornecedora. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação no prazo assinalado poderá importar na fixação de multa. Providências necessárias. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. PAULO HENRIQUE DA SILVA AGUIAR Juiz Federal da 10ª Vara Federal de Alagoas
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)