Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO O cumprimento da sentença, nestes autos eletrônicos, exauriu-se. Procedo à baixa dos autos eletrônicos no sistema PJE, removendo-os para a fase ARQUIVO/BAIXA. Saliente-se que, na hipótese de o processo ser atermado, o arquivamento ocorrerá após intimação deste ato ordinatório por por telefone ou email. Convém registrar que, sendo o pagamento feito mediante depósito em conta judicial, o levantamento pode ser feito independentemente de alvará e/ou de ofício por parte deste juízo, Bastando o comparecimento do beneficiário, RENATO AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 42.450.084/0001-05, à agência bancária da Justiça Federal, a fim de realizar o saque da quantia de R$ 451,54, depositado na conta 0649.005.86442045-5, a título de honorários contratuais e sucumbenciais, devendo o saldo remanescente ser liberado através de SAQUE NA BOCA DO CAIXA, em favor do(a) Sr.(a) THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO CPF: 029.750.364-26.. Para fins de recebimento, as partes deverão estar munidas de CÓPIA e ORIGINAL dos documentos de identificação e comprovante de residência. No entanto, levando-se em consideração requerimento formulado pelo autor, fica autorizada referida instituição a fazer a transferência do valor acima mencionado, depositado na conta/ID 0649.005.86442045-5, para a conta informada pelo advogad(a)/autor(a) nos autos, qual seja: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ag. 0649, op 1292, conta 578418096-3, titular:RENATO AZEVEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 42.450.084/0001-05. O saldo remanescente, no valor de R$ 1053,60 (mil e cinquenta e três reais e sessenta centavos), deverá ser liberado através de saque na boca do caixa em favor do autor THOMAS ANTONIO VASCONCELLOS DE ARAUJO CPF: 029.750.364-26. Tendo e vista o grande volume de tais demandas e a ocorrência de eventuais equívocos de valores no momento da liberação, fica a CAIXA - PAB/JFRN ciente de que a liberação do valor da parte autora deve ocorrer somente após a liberação do valor de seu advogado, tendo em vista que a ele cabe a identificar e diligenciar qualquer correção atinente à decisão judicial. Para o recebimentos dos valores, deve ser observado o seguinte procedimento: (i) se, quantia em espécie, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para, em ate 72 horas, retorne e receba o valor; (ii) se, transferência de valor para conta de titularidade do autor na Caixa, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para que, em ate 48 horas, a quantia seja creditada em sua conta; (ii) se, transferência de valor para conta de titularidade do autor em outro banco, a parte comparecerá à agência, que conferirá toda a documentação, e aprazará data para que, em ate 48 horas, a quantia seja creditada em sua conta por meio de TED, com cobrança de taxa para a realização da operação. Este Ato Ordinatório não presta para o recebimento de valores decorrentes de RPV/Precatório virtuais. Natal, 11 de junho de 2025