Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ CARLOS BARBOSA DA SILVA - PB27357
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a informação constante no comprovante de situação cadastral (id. 160337434), e no auto de constatação (id. 150830803),
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011669-38.2025.4.05.8200 intime-se o(s) advogado(s) da parte autora para manifestar eventual interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação (art. 313, §2º, II do CPC), no prazo de 30 dias. Em caso de interesse na citada habilitação, deve(m) o(s) requerente(s) apresentar(em) a seguinte documentação: a) informação de que existe inventário em curso, situação em que o(s) requerente(s) deve(m) comprovar sua condição de inventariante; b) inexistindo inventário em curso, declaração assinada e com firma reconhecida desse fato e de ser(em) o(s) requerente(s) o(s) único(s) sucessore(s) do falecido OU de que, em não sendo o(s) único(s) sucessor(es), quem são os demais e/ou se há e quantos são os sucessores em lugar incerto ou não sabido. De qualquer das declarações supracitadas, deve constar que o(s) declarante(s) está(m) ciente(s) das penalidades da lei para o falso e de sua(s) responsabilidade(s) perante os demais herdeiros em relação às cotas-parte pertencentes a estes que vier a receber no processo; c) juntar procuração/contrato de honorários advocatícios devidamente datados; d) juntar documentos de identificação (RG/CPF/Certidão de casamento) para fins, inclusive, de demonstrar o grau de parentesco com o(a) autor(a) falecido(a); e) na hipótese de renúncia, juntar aos autos declaração assinada e com firma reconhecida; f) juntar certidão de óbito. Nada sendo requerido, o processo será extinto sem resolução de mérito. João Pessoa/PB, data supra. Juiz Federal da 7ª Vara Federal PB