Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO - Intimação dos cálculos judiciais - De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 9ª Vara, e com amparo no art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Havendo concordância, os autos serão encaminhados ao setor de execução. Em caso de discordância, a parte deverá apresentar tabela com os valores que entende devidos, contrapondo, de forma fundamentada por intermédio de planilha, os pontos específicos que entende infirmar na conta apresentada pela contadoria judicial. Adverte-se que eventual impugnação deverá vir acompanhada dos respectivos cálculos, sob pena de, conforme entendimento do Juízo para o caso específico, indeferimento liminar, bem como da análise das implicações previstas nos arts. 77 a 80 e 774, do CPC, ainda que para partes beneficiárias da gratuidade da justiça. Não havendo impugnação, o processo será encaminhado ao setor responsável pela expedição de RPV, sendo as partes intimadas do requisitório apenas após sua validação pelo Magistrado. Eventuais honorários contratuais serão destacados em requisitório específico no momento da elaboração do ofício requisitório, desde que conste nos autos procuração ou contrato firmado pelo autor, com indicação expressa do percentual pactuado e correta nominação do documento no PJE, nos termos da Resolução nº 10, de 10/06/2016. Caso os cálculos indiquem valores superiores ao teto do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos) no momento de execução, o exequente deverá manifestar-se expressamente acerca da renúncia ou não ao valor excedente, indicando se opta pelo recebimento via RPV ou precatório. Propriá/SE, data supra. José Luís Lopes Lima Servidor