Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ISABEL LISBOA GOMES CURADOR ADVOGADO do(a)
AUTOR: ITALO NEGREIROS COSTA - CE36731 CURADOR do(a)
AUTOR: HELIO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARIA PRISCILA GOMES SOUSA - CE53120
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - Relatório Dispensado o relatório, passo a decidir. II - Fundamentação Tendo em vista as partes haverem livremente manifestado a intenção de conciliar, o processo deve ser extinto, consoante reza o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Pelo exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo proposto pelo INSS (id. 158229637) e aceito pela parte autora (id. 158491190), nos exatos termos da proposta apresentada. III - Dispositivo Do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios por força do disposto no art. 1º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o pagamento, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Datado e assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011727-41.2025.4.05.8103