Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002489-21.2023.4.05.8312.
AUTOR: ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 30 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:12
Documento
30/09/2025, 13:12
Documento (Certidão)
07/08/2025, 15:29
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:54
Preparada para Envio
10/07/2025, 15:04
Petição (Contraminuta)
09/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002489-21.2023.4.05.8312.
AUTOR: ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo réu. Fica advertida a parte de que a ausência de manifestação importará concordância com os valores apresentados, com consequente expedição da RPV. Cabo de Santo Agostinho/PE, 2 de julho de 2025 LARA ASFORA ANTUNES AMBROSANO Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002489-21.2023.4.05.8312.
AUTOR: ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Recife, 30 de setembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:12
Documento
30/09/2025, 13:12
Documento (Certidão)
07/08/2025, 15:29
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:54
Preparada para Envio
10/07/2025, 15:04
Petição (Contraminuta)
09/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002489-21.2023.4.05.8312.
AUTOR: ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107 do Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo réu. Fica advertida a parte de que a ausência de manifestação importará concordância com os valores apresentados, com consequente expedição da RPV. Cabo de Santo Agostinho/PE, 2 de julho de 2025 LARA ASFORA ANTUNES AMBROSANO Diretor de Secretaria
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:13
Petição (Contraminuta)
27/06/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 11:31
Ato ordinatório
18/06/2025, 11:31
Petição
11/06/2025, 19:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002489-21.2023.4.05.8312.
AUTOR: ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: GIVALDO CANDIDO DOS SANTOS - PE09831
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 35ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora (desde que patrocinada por advogado) a apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 15 dias. A título de sugestão, indica-se, preferencialmente, como suporte as planilhas encontradas no sítio do TRF da 4ª Região (https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943), utilizando as seguintes planilhas: Sistema Jusprev 2 [item 1.1 b)] - para benefício com RMI no valor de 1 salário mínimo Conta Fácil Prev [item 1.1 a)] - para benefícios com RMI distinta do salário mínimo A planilha apresentada deve conter, expressamente: a) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao autor, já com o desconto relativo à retenção dos honorários contratuais, desde que autorizado no instrumento de mandato acostado; b) campo indicativo dos valores principais e de juros devidos ao advogado, se for o caso;c) campo indicativo dos números de meses anteriores e atuais devidos, assinalados os respectivos valores, de modo que o somatório corresponda ao valor total devido ao demandante, já com a subtração dos valores devidos à título de honorários contratuais, se for o caso. Essas informações são essenciais para posterior expedição do requisitório de pagamento e, caso não apresentadas, implicarão no arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, respeitado o prazo prescricional. Oferecidos os cálculos, intime-se a parte ré para se manifestar em 15 dias. Em caso de impugnação, deverá, no mesmo prazo, apresentar planilha com cálculo do valor que entende devido, sob pena de homologação dos valores apresentados pelo autor, com consequente expedição do requisitório de pagamento. Não havendo impugnação, expeça-se RPV. Findando o prazo assinalado sem apresentação dos cálculos, remetam-se os autos ao arquivo, podendo ser desarquivado a qualquer tempo, durante o prazo prescricional. Cabo de Santo Agostinho, data da validação. Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo Juiz Federal Titular da 35ª Vara/PE
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 11:32
Petição (erro material)
30/05/2025, 06:10
Decurso de Prazo
23/05/2025, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:48
Evolução da Classe Processual
07/04/2025, 17:47
Ato ordinatório
07/04/2025, 17:47
Recebimento
31/03/2025, 14:11
Documento
31/03/2025, 14:11
Remessa (em grau de recurso)
16/07/2024, 00:15
Documento (Certidão)
14/06/2024, 18:54
Petição (de interrogatório)
14/06/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 11:39
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:06
Petição (Embargos em Ação Penal Militar; Recurso inominado)