Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JORGE LUIZ CRUZ ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do NCPC e, ainda, de acordo com o art. 107, do Provimento 19, de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria do Egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0500105-02.2021.4.05.8311 Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos/obrigação de fazer apresentados pela parte ré. Em caso de concordância, ou não havendo manifestação, expeçam-se os competentes requisitórios. Havendo impugnação à conta apresentada, intime-se a parte contrária a se pronunciar. Na hipótese de concordância com os termos da impugnação, expeçam-se os competentes requisitórios. Jaboatão dos Guararapes, data da movimentação.