Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009083-47.2024.4.05.8108.
AUTOR: DAYANNE BARBOSA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Itapipoca, 12 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0009083-47.2024.4.05.8108.
AUTOR: DAYANNE BARBOSA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Itapipoca, 12 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 19:03
Documento
12/11/2025, 19:03
Decurso de Prazo
08/11/2025, 00:31
Preparada para Envio
07/11/2025, 17:13
Decurso de Prazo
07/11/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DAYANNE BARBOSA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANO RODRIGUES FONSECA - CE31130
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO 1. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
Intimação - CE / Itapipoca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009083-47.2024.4.05.8108 INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre o cumprimento da obrigação de fazer, quando houver determinação na sentença, e APRESENTAR planilha com os valores discriminados que entender devidos, mês a mês, indicando, inclusive, a discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, o valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores (NM), considerando os parâmetros determinados no título judicial transitado em julgado. Caso haja incidência de contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), deverá a PARTE AUTORA informar nos autos para que seja indicado no momento da expedição da RPV. 1.1 Com a finalidade de padronização dos cálculos, fundamentado no princípio da cooperação dos sujeitos processuais (art. 6º, CPC), os cálculos poderão ser elaborados nos sites das Seção Judiciária de Pernambuco (https://jefconta.jfpe.jus.br/) e/ou Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (https://www2.jfrs.jus.br/menu-dos-programas-para-calculos-judiciais/). A exemplo das planilhas JEFConta e Conta Fácil Prev, tais planilhas contém todas as informações necessárias à futura elaboração do requisitório, nos termos do art. 8º, da Resolução 822/2023 do CJF. Estes parâmetros não são regularmente observados em cálculos feitos de forma avulsa pelas partes, restando omissas algumas informações fundamentais (ex. data-base, índice de correção aplicado), resultando em diligências supervenientes. Além disso, esta prática possibilita medidas de automação que poderão ser adotadas com a finalidade de acelerar a expedição das requisições de pagamento. Essa providência, além de propiciar a padronização e lisura dos cálculos, assegurará celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. 1.2 Não sendo apresentados os cálculos na forma indicada acima (discriminação dos critérios de juros e correção monetária utilizados, valor do principal (total), o valor dos juros (total), o valor total da obrigação (total) e os valores totais quanto dividindo-se as competências do ano atual e dos anos anteriores - NM), os autos serão arquivados até o cumprimento da medida, podendo as partes se manifestarem a qualquer tempo, observada a prescrição. 2. Apresentados os cálculos, INTIME-SE o EXECUTADO para, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE. 2.1. Havendo concordância ou inércia, EXPEÇAM-SE os OFÍCIOS REQUISITÓRIOS, arquivando-se os autos. 2.2. Havendo impugnação do réu, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE em 5 (CINCO) DIAS. 2.3 Persistindo a divergência sobre os cálculos, REMETAM-SE os autos à CONTADORIA, para elaborar o cálculo respectivo/apresentar informação. Caso seja juntada informação pela Contadoria, indicando documentos a serem apresentados pela parte autora/ré, intime-se a respectiva parte, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, façam os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas.
15/10/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
14/10/2025, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:33
Evolução da Classe Processual
06/10/2025, 15:32
Recebimento
05/10/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação para Contrarrazões (REX ou PU) - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 15183787 - Pedido de uniformização de interpretação de lei federal - Nacional LEONARDO DE CASTILHO CALSAVARA 04/06/2025 17:13 Fortaleza, 3 de julho de 2025
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
28/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2025, 21:38
Documento (Certidão)
07/02/2025, 09:07
Decurso de Prazo
07/02/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2025, 00:43
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:43
Petição (Embargos em Ação Penal Militar; Recurso inominado)