Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCO GILBERTO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: RAFAEL RODRIGUES RAMOS - SP455024 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RICARDO MIGUEL SOBRAL - SP301187 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ARANTCHA DE AZEVEDO SANCHES - SP507497
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, detalhar, por meio de planilha própria, o recebimento, mês a mês, da vantagem em questão, com indicação dos respectivos valores, dos anexos onde localizados, e das fontes de pagamento, ciente de que o prosseguimento do feito estará condicionado à satisfação dessa exigência. O não cumprimento da diligência ensejará a remessa dos autos ao arquivo, ressalvado o desarquivamento enquanto não prescrita a execução. Int. Cumpra-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020879-32.2024.4.05.8400