Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000114-09.2025.4.05.8108.
AUTOR: ANA RITA DIAS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Itapipoca, 11 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000114-09.2025.4.05.8108.
AUTOR: ANA RITA DIAS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Itapipoca, 11 de novembro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 18:10
Documento
11/11/2025, 18:09
Decurso de Prazo
07/11/2025, 14:31
Decurso de Prazo
06/11/2025, 08:41
Preparada para Envio
29/10/2025, 14:39
Evolução da Classe Processual
29/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000114-09.2025.4.05.8108.
AUTOR: ANA RITA DIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PROCESSO: 0000114-09.2025.4.05.8108 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ANA RITA DIAS RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE SENTENÇA TIPO B (Resolução nº CJF-RES-2006/00535, de 18/12/2006) SENTENÇA Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decido. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou PROPOSTA DE ACORDO para o a CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO do benefício previdenciário requerido, bem como para a ENTREGA DE QUANTIA correspondente a percentual sobre as PARCELAS VENCIDAS. O(A) AUTOR(A), devidamente representado(a) por advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para transigir, concordou expressamente com os termos apresentados. Assim, não se identifica nenhum óbice à autocomposição alcançada.
PODER JUDICIÁRIO 27ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000114-09.2025.4.05.8108
Ante o exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO estabelecida entre as PARTES e DECLARO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Itapipoca /CE, data da inclusão do documento. JUIZ FEDERAL Documento assinado eletronicamente
29/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 12:06
Homologação de Transação
28/10/2025, 12:06
Conclusão (para julgamento)
27/10/2025, 11:28
Petição (Contraminuta)
23/10/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA RITA DIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL/ MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO da 27ª VARA/SJCE- SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República/1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC: 1.
Intimação - CE / Itapipoca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000114-09.2025.4.05.8108 INTIME-SE a PARTE AUTORA, através de seu representante legal, para, no PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, MANIFESTAR-SE sobre a PROPOSTA DE ACORDO apresentada pelo réu. Considerando o grande volume de processos em tramitação, o princípio da busca permanente da conciliação das partes e o fim da solução célere do litígio, fica a PARTE AUTORA ciente de que seu SILÊNCIO diante da intimação IMPORTARÁ em CONCORDÂNCIA com a proposta. 2. no caso de aceitação expressa ou silêncio da parte autora, faça-se conclusão para homologação do acordo; e 3. no caso de discordância expressa da parte autora com a proposta de acordo, faça-se conclusão para julgamento. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da inclusão do documento. Servidor Responsável documento assinado eletronicamente
21/10/2025, 00:00
Petição (Contraminuta)
16/10/2025, 19:03
Petição (Contraminuta)
06/10/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANA RITA DIAS ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal desta 27ª Vara Federal, intimem-se AS PARTES para no prazo de 10 (DEZ) dias manifestarem-se sobre o laudo social. Itapipoca/CE, data da inclusão do documento. Servidor Responsável Documento assinado eletronicamente
Intimação - CE / Itapipoca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000114-09.2025.4.05.8108
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:46
Petição
19/09/2025, 16:16
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:12
Petição (Contraminuta)
10/09/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000114-09.2025.4.05.8108.
Intimação - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ANA RITA DIAS RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 27ª VARA FEDERAL CE ATO ORDINATÓRIO 1. De ordem do MM. Juiz da 27ª Vara Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica designada perícia social a ser conduzida por assistente social, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, no horário das 08h às 18h, exceto domingos e feriados: a) A perícia ocorrerá na residência da parte autora e em outros locais que possibilitem a obtenção de informações necessárias à elaboração do estudo (ex. postos de saúde, hospitais, secretarias públicas), portando a certidão emitida por este juízo e carteira de identidade do conselho de classe, com observância das formalidades legais. Assim, para a presente perícia, NÃO é necessário o comparecimento da parte autora à sede deste Juízo. b) Fica o(a) perito(a) autorizado a acessar documentos relativos à parte autora em órgãos públicos, caso necessários ao deslinde da ação, como dados do cadastro, sob o fundamento do art. 470, do Código de Processo Civil. Deve ser providenciado o registro fotográfico pertinente, que deverá ser anexado ao laudo pericial. c) O(a) perito(a) deve realizar registros fotográficos dos locais descritos no modelo de laudo, com o consentimento da parte, para compor o laudo social. d) INFORMAÇÕES SOBRE O(A) PERITO(A): O nome do(a) perito(a) designado(a) consta no menu do PJe2.x (botão no canto direito superior - opção perícia), devendo tais informações serem consultadas pelas partes e advogados(as). e) SOBRE O PRAZO DE ENTREGA DO LAUDO: O(a) expert terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data especificada na aba de perícia do sistema PJe.2x, para realizar a perícia social e juntar o laudo pericial 2. Além disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 2 dias, apresentar: a) Eventuais apelidos (da parte e de familiares próximos); b) Telefone para contato; c) Nome popular do bairro/sítio (se houver); d) Endereço atualizado, com exata identificação da residência do(a) demandante e do local de exercício da atividade rurícola (quando aplicável), incluindo pontos de referência, fotos da fachada da residência, arredores, estradas de acesso e coordenadas GPS (se necessário); e) Outras informações que viabilizem a visita in loco pelo(a) assistente social. Advirta-se que a ausência de tais informações poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 3. Os honorários periciais observarão a Resolução CJF n.º 305/2014, podendo ser majorados em situações especiais, em que os deslocamentos são superiores a 40km, de acordo com a tabela abaixo: Cidades Valor da perícia Itapipoca, Amontada, Miraima, Itapajé, Uruburetama, Tururu e Umirim R$ 330,00 Trairi, Paraipaba, São Luiz do Curu, Tejuçuoca, Itarema e Acaraú R$ 380,00 O Setor fará o agendamento da perícia, observando a regra geral que diferencia deslocamentos inferiores ou superiores a 40km. 4. Após a juntada do laudo social, as partes serão intimadas acerca das provas produzidas, podendo requerer o que entenderem de direito, inclusive informar se há outras provas a serem produzidas, justificando a necessidade. a) O INSS poderá, nesse momento, apresentar proposta de solução consensual para o feito ou, caso contrário, indicar os pontos que permanecerem controvertidos. b) Em caso de apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo subsequente de 2 (dois) dias. Itapipoca/CE, data e assinatura eletrônicas.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000114-09.2025.4.05.8108.
AUTOR: ANA RITA DIAS Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO RANULFO MAGALHAES RODRIGUES JUNIOR - CE21594
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Itapipoca, 5 de setembro de 2025
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 27ª VARA FEDERAL CE - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:01
Julgamento em Diligência
03/09/2025, 19:45
Conclusão (para julgamento)
03/09/2025, 19:44
Documento
05/08/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
04/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 05:33
Documento (Certidão)
07/04/2025, 00:31
Decurso de Prazo
07/04/2025, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 15:07
Documento (Certidão)
17/03/2025, 15:00
Reativação
17/03/2025, 15:00
Petição (Recurso inominado; Embargos em Ação Penal Militar)