Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. B. M. REPRESENTANTE: MARILIA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: CELIANE SILVA FLORENCIO - CE41472 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MARILIA BARBOSA DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo os cálculos da parte ré, tendo em vista a verossimilhança das informações constantes da planilha apresentada, bem como a ausência de manifestação da parte autora. Expeça(m)-se a(s) RPV/PRC(s) devida(s), devendo ser observado o teto do JEF e o eventual deságio do acordo homologado, quando for o caso. Após a expedição do requisitório, intimem-se as partes e, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)
CE / Fortaleza CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0055838-90.2023.4.05.8100