Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: P. M. S. N. ADVOGADO do(a)
AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUIZ PEDRO CARNEIRO CAMPELLO - PE29506 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ANDREA CARMEN DOS SANTOS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos colacionados aos presentes autos. Caso pretenda fazer a retenção dos honorários contratuais, fazer requerimento expresso nesse sentido, anexando o respectivo contrato de honorários. Após a confecção do requisitório de pagamento não será admitido o pedido extemporâneo de retenção, conforme disposto no art. 16, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Caso exista mais de um advogado habilitado no processo, indicar o(s) nome(s) do(s) advogado(s) beneficiário(s) da requisição de pagamento. Em caso de inércia, o valor devido a título de honorários será retido em favor de qualquer um dos advogados cadastrados eletronicamente no processo no momento da expedição do requisitório de pagamento. Optar, no caso do valor dos atrasados ultrapassar o teto atual deste juizado, sobre a forma com a qual deseja receber o pagamento devido, por meio de precatório ou por requisição de pequeno valor (RPV), neste caso, renunciando aos valores que ultrapassaram o valor de 60 salários mínimos, advertindo-a de que, no seu silêncio, o pagamento será feito mediante precatório (§ 4º do art. 17 da Lei n. 10.259/01). Impende ressaltar que a opção deve ser manifestada pela própria parte autora ou por seu advogado devidamente habilitado nos autos com instrumento procuratório específico para essa finalidade. Comprovar nos autos a regularidade da situação cadastral (CPF/CNPJ), perante a Receita Federal, do(s) beneficiário(s) do crédito exequendo, nos termos do Acórdão 2732/2017, do e. Tribunal de Contas da União, e Ato 252/2018, da Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 5.ª Região. Em caso de concordância, ou não havendo manifestação, expeçam-se os competentes requisitórios. Havendo impugnação à conta apresentada,
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0033977-93.2024.4.05.8300 intime-se a parte contrária a se pronunciar. Na hipótese de concordância com os termos da impugnação, expeçam-se os competentes requisitórios. - Fica também intimada a parte autora para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Jaboatão dos Guararapes, data da assinatura eletrônica.