Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000689-29.2025.4.05.8104.
AUTOR: MARIA ROCHA ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCA SIMONE MIRANDA GOMES - CE42283
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Crateús, 3 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:38
Documento
03/07/2025, 16:38
Documento
25/06/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RELATÓRIO Relatório dispensado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 139, V, do CPC, o magistrado dirige o processo e lhe cabe promover, a qualquer tempo, a solução consensual do litígio. No caso em apreço, as partes chegaram a acordo. Observa-se que os representantes detém poderes para transigir, como exigido pelo art. 105, caput, do CPC. Além disso, estão presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, Código Civil), não havendo qualquer vício a obstar a homologação do acordo, nos termos do art. 334, §11, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Intime-se a demandada para cumprir a obrigação em 30 dias. Sem custas, nem honorários advocatícios. Honorários periciais divididos em partes iguais. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Sem reexame necessário. Intimem-se as partes. Crateús, data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000689-29.2025.4.05.8104.
AUTOR: MARIA ROCHA ALMEIDA Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCA SIMONE MIRANDA GOMES - CE42283
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Crateús, 3 de julho de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 22ª VARA FEDERAL CE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 16:38
Documento
03/07/2025, 16:38
Documento
25/06/2025, 13:40
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
RELATÓRIO Relatório dispensado. FUNDAMENTAÇÃO Segundo o art. 139, V, do CPC, o magistrado dirige o processo e lhe cabe promover, a qualquer tempo, a solução consensual do litígio. No caso em apreço, as partes chegaram a acordo. Observa-se que os representantes detém poderes para transigir, como exigido pelo art. 105, caput, do CPC. Além disso, estão presentes todos os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, Código Civil), não havendo qualquer vício a obstar a homologação do acordo, nos termos do art. 334, §11, do CPC. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do que fora proposto, e RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA (art. 487, III, b, do CPC). Intime-se a demandada para cumprir a obrigação em 30 dias. Sem custas, nem honorários advocatícios. Honorários periciais divididos em partes iguais. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §3º, do CPC. Sem reexame necessário. Intimem-se as partes. Crateús, data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL