Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ERIVAN PEGADO LOPES
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do M.M. Juiz Federal,
Intimação - PROCESSO Nº: 0002365-79.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos dos valores devidos a executar, aplicando os juros e correção monetária conforme estabelecidos na sentença, ou na ausência destes, aplicando os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Para a confecção dos cálculos, observem-se ainda as informações constantes do comprovante de cumprimento juntado aos autos (DIB/DIP/RMI). Caso tenham ocorrido pagamentos administrativos decorrentes do mesmo fato gerador da obrigação, efetuem-se as devidas compensações, se for o caso. Após a juntada da planilha, INTIME-SE a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Para confecção dos cálculos, sugere-se o uso do sítio específico da JFRS (https://www.jfrs.jus.br/jusprev2/) ou da JFPE (https://jefconta.jfpe.jus.br/). Caso ainda não efetuado eventual pedido de retenção de honorários contratuais, este deverá ser feito antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Res. 822/2023/CJF. Havendo mais de um advogado habilitado nos autos, o exequente deverá informar o rateio/percentual dos honorários. Na ausência dessa informação, a retenção se dará em partes iguais, entre os advogados habilitados. Caso a retenção deva ocorrer em benefício de Pessoa Jurídica, faz-se necessária a expressa solicitação, indicando respectivo CNPJ, juntamente com os cálculos de execução. Não sendo apresentados os cálculos, arquivem-se os autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no prazo prescricional da execução. Ceará-Mirim/RN, 27 de abril de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor