Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, conforme Sentença exarada, confeccionei planilha contendo cálculo dos valores atrasados a serem pagos por RPV/PRC devidos a(o) Autor(a): Nome: PAULO LUIZ DOS SANTOS Endereço: POVOADO PRAUNA, 4, ZONA RURAL, BREJO GRANDE - SE - CEP: 49995-000 Certifico também que as partes foram devidamente intimados(as) por meio eletrônico na pessoa de seus advogados, ficando desde já cientes da confecção do referido requisitório junto ao Sistema de Jurisdição Federal Delegada, considerando que no Sistema Pje 2.0 ainda não existe tarefa específica para expedição de RPV. Ademais, o mesmo seguirá para conferência da Direção de Secretaria e posterior validação pelo Magistrado(a). Após a validação do referido requisitório, as partes serão intimadas para se manifestarem sobre o RPV/PRC finalizado. Eventuais honorarios contratuais serao destacados no momento ex cefecao da RPV, somomente nos casos em que existam nos autos contrato devidamente assinado. Dou fé. Propriá, data supra Jose Luis Lopes Servidor