Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em folha de pagamentoProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF5JE
Em andamento
Data de Distribuição
04/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
27ª Vara Federal
Partes do Processo
FRANCISCO ORLANDO ARAUJO DA CRUZ
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ADRIANO RODRIGUES FONSECA
OAB/CE 31130·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
01/09/2025, 04:31
Decurso de Prazo
09/07/2025, 00:58
Petição (admonitária)
07/07/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004830-79.2025.4.05.8108.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): FRANCISCO ORLANDO ARAUJO DA CRUZ RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros 27ª VARA FEDERAL CE DECISÃO
Trata-se de ação sob o procedimento dos Juizados Especiais Federais por meio da qual o(a) AUTOR(A) requereu a cessação dos descontos associativos em seu benefício previdenciário, bem como a repetição do indébito e a condenação dos réus em danos morais em razão de descontos associativos sem prévia autorização. O objeto desta ação enquadra-se na ADPF nº 1236, no bojo da qual foi homologado Acordo Interinstitucional, visando devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas. Na decisão homologatória do acordo foi determinada ainda a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE o PROCESSO até julgamento definitivo do mérito da ADPF nº 1236. INTIMEM-SE. Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura do documento. ANDRE LUIZ CAVALCANTI SILVEIRA Juiz Federal da 27ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
07/07/2025, 00:00
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade