Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARMELITA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS FILHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - PE35607
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Art. 49, §3º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Determino ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1029 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situada na Av. Recife, 6250, Jiquiá, Recife-PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a CARMELITA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS FILHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 04201182410, a importância de R$ 38.343,82 e seus acréscimos legais, referente ao levantamento total da conta nº 005150353599, vinculada ao processo nº 0040386-85.2024.4.05.8300, movida por CARMELITA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS FILHA, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Determino ainda, ao(a) Sr(ª). Gerente da Agência 1029 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, situada na Av. Recife, 6250, Jiquiá, Recife-PE, ou quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, CPF 041.543.544-77, a importância de R$ 16.433,05, depositada na conta n. 005150353602, vinculada ao processo nº 0040386-85.2024.4.05.8300, movida por CARMELITA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS FILHA, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Eventual isenção relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, deve ser objeto de declaração pelo beneficiário (art. 33, § 1º, da Resolução nº 822/2023 CJF). Com a intimação, arquive-se. Esta decisão com assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei n. 14.063/2020), passível de comprovação mediante consulta ao sítio eletrônico (https://pje1g.trf5.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=), serve como alvará, cabendo a(o)(s) beneficiário(a)(s), após a intimação via sistema, proceder à impressão do arquivo em pdf contendo QR Code, diretamente dos autos, dirigindo-se à instituição financeira de posse da via impressa. Recife/PE, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0040386-85.2024.4.05.8300