Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
réu: não haverá preclusão quanto à correção dos valores; eventuais valores pagos a maior poderão ser cobrados da parte autora; o processo poderá ser remetido à contadoria para apuração correta. 6. EM CASO DE IMPUGNAÇÃO Se o réu apresentar impugnação fundamentada com cálculo próprio: a parte autora será intimada para se manifestar em 5 dias; Havendo concordância: será expedida RPV/Precatório; Havendo divergência relevante: os autos serão enviados à contadoria para apuração. 7. DOCUMENTOS QUE DEVEM SER JUNTADOS Ao apresentar os cálculos, a parte autora deve também: Informar se deseja: RPV (até 60 salários mínimos), com renúncia ao excedente, ou Precatório (se foi o caso) Juntar, se houver: contrato de honorários (se for o caso, com indicação do % a ser destacado, observando-se o Art. 22, §4º da Lei 8906/94. O contrato deve ser juntado até a confecção do requisitório pela Secretaria do juízo para que haja a retenção) Comprovar regularidade: do CPF da parte autora do CPF/CNPJ do advogado ou escritório Caso o CPF/CNPJ esteja irregular, o pagamento poderá ser rejeitado, gerando atraso no processo. 8. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE As intimações serão realizadas com base neste ato. As partes e a Secretaria devem seguir a ordem estabelecida acima. 9. ORIENTAÇÕES SIMPLIFICADAS SOBRE AS PLANILHAS As planilhas indicadas possuem instruções internas. De forma geral: Preencha corretamente as datas (início e fim do benefício) Utilize os índices definidos na sentença Não altere fórmulas da planilha Salve o cálculo em PDF e junte aos autos como: “cálculos da parte autora” Recife, data da assinatura. ANEXO – DADOS TÉCNICOS DAS PLANILHAS PLANILHA DA JFPE 1. A planilha é autoexplicativa e de fácil manuseio, bastando colocar o cursor no campo (?) para visualizar o dado a ser informado; 2. Critérios de atualização: “Manual de Cálculos da JF (Edição 2022)” com aplicação da SELIC a partir de 12/2021; 3. Renúncia efetiva: Parcelas Vencidas até o ajuizamento + 12 Parcelas Vincendas (parcela no ajuizamento x 12) - Tema 1.030 do STJ; 4. Se o cálculo é de atrasados e o benefício está ativo (foi implantado pelo INSS), geralmente não se incluí o 13º salário do ano em curso (exemplo: 2023), deixando para o INSS pagá-lo integralmente na via administrativa; 5. Se houver “Honorários de Sucumbência”, informar data da sentença e % dos honorários de sucumbência – Sumula 111; 6. Calcular, salvar em PDF e anexar aos autos, nomeando-o como “cálculos da parte autora”. PLANILHA DO TRF4 1. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO -Correção Monetária: este campo deverá ser preenchido de acordo com os índices especificados na sentença, os quais poderão ser INPC ou IPCA-E, que correspondem, respectivamente, na planilha da Jusprev, aos índices denominados Benefícios Previdenciários – Manual de Cálculos da JF – (Edição 2022) e IPCA-E (2) = > ORTN - OTN – BTN - INPC (03/91) – IPCA-E (07/2009 em diante); 2. CAMPO “Atualizar para”: informar mês e ano da confecção da planilha; 3. CAMPO “Juros Moratórios”: se houver a aplicação de juros, será realizado com base no índice da poupança cuja correspondência na planilha Jusprev está representada pela opção 6% a.a até 07/09 e Juros de poupança; 4. CAMPO “Data de Início Juros”: este campo deverá ser preenchido com a data da confirmação da citação do réu; 5. Selic a partir de 12/2021 (EC 113/21): esta opção deverá sempre estar marcada, contudo sua incidência ocorrerá somente se na apuração houver abarcado período a partir de DEZ/2021. 6. BENEFÍCIOS - Tipo de Cálculo: preencher conforme o caso específico (concessão ou reestabelecimento) 6.1 Data Inicial das Parcelas: preencher este campo com a DIB do período retroativo especificado na sentença; 6.2 Data Final das Parcelas: preencher esta informação com a data imediatamente anterior à DIP; 6.3 Incluir 13º salário proporcional no último ano: esta opção só deverá ser marcada se a concessão deferida na sentença determinar somente o pagamento de período retroativo sem a implantação de qualquer benefício. Ou seja, se houver a implantação de benefício, esta opção não deverá ser marcada, pois o pagamento será feito de forma administrativa. 7. HONORÁRIOS CONTRATUAIS - CPF/CNPJ: preencher com dados do advogado ou do escritório, desde que haja nos autos o competente contrato de honorários devidamente assinado pela parte representada; 7.1 Percentual: indicar o percentual pactuado definido no contrato acima mencionado; 7.2 caso não haja necessidade de destaque de honorários, deixar os campos acima sem preenchimento. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: Forma de Apuração: este campo deverá ser preenchido de acordo com a determinação contida no acórdão proferido pelo Tribunal (sobre o valor da condenação ou sobre o valor da causa); 8.1 Mês da Sentença de Procedência: informar o mês e o ano correspondente à data final das parcelas indicada no campo “Benefícios”; 8.2 Percentual: preencher conforme a fixação definida pelo Tribunal; 8.3 Caso não haja condenação ao pagamento destes honorários, deixar os campos acima sem preenchimento. 9. Percentual Acordo: indicar o percentual acordado entre as partes e homologado pelo Juízo, caso tenha havido avença entre as partes; 10. Não se tratando de acordo, indicar o percentual de 100%.
Intimação - ATO ORDINATÓRIO (Fase de cumprimento de sentença – Remessa à contadoria para fazer cálculos) De ordem do MM. Juiz Federal que preside este feito, determino a remessa dos autos à contadoria do juízo para liquidação do julgado. Com o objetivo de agilizar o andamento do processo, fica facultado à parte autora apresentar os cálculos, desde que sejam observadas rigorosamente as orientações abaixo. Caso a parte autora apresente os cálculos, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara para solicitar a devolução do processo que está na Contadoria. Atenção: Caso os cálculos sejam apresentados em desacordo com este ato, não serão analisados e o processo permanecerá na contadoria. 1. PLANILHAS QUE PODEM SER UTILIZADAS Para garantir segurança e padronização, os cálculos somente serão aceitos se elaborados em uma das planilhas abaixo: Benefícios de até 1 salário-mínimo: Sistema da JFPE – https://jefconta.jfpe.jus.br/ Demais casos (valores maiores que o 1SM, revisões, matéria tributária, administrativa): Planilhas do TRF4 – https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044 Conta Fácil Prev (TRF4): https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4769 2. O QUE DEVE CONSTAR NOS CÁLCULOS Ao apresentar os cálculos, a parte autora deve: Informar claramente: valor principal (atrasados) juros aplicados honorários (se houver) período considerado (datas e quantidade de meses) 3. DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PARTE AUTORA Apresentados os cálculos, a parte autora está, de forma expressa ou tácita, declarando que os cálculos foram apresentados: observando integralmente os parâmetros fixados na sentença; utilizando a RMI (renda mensal inicial) apurada pelo réu ou pela contadoria, quando existente; consideraram eventual existência de benefícios inacumuláveis, realizando os devidos descontos, quando aplicável; foram elaborados conforme o modelo de planilha indicado neste ato. Se os cálculos forem juntados sem a presente declaração, o juízo entenderá que a parte está ciente das consequências a seguir descritas. 4. INTIMAÇÃO DO RÉU E CONSEQUÊNCIAS Apresentados os cálculos: O réu será intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Caso o réu não se manifeste, os cálculos poderão ser utilizados para expedição de RPV/Precatório, desde que estejam de acordo com os parâmetros da sentença. 5. ERROS NOS CÁLCULOS – RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA Fica expressamente consignado que: Caso seja identificado erro material nos cálculos apresentados pela parte autora, especialmente se ausente a manifestação do