Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZULEIDE SIQUEIRA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS RUAN LEAL MOURA - PE49640
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO - OBJETO E PÉ CERTIFICO, a pedido da parte interessada, QUE tramita(ou) perante este Juízo da 28ª Vara Federal / Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Arcoverde/PE o processo nº 0002265-21.2025.4.05.8310, classe Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, em que é autora MARIA ZULEIDE SIQUEIRA SILVA e réu o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, tendo por objeto a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural. Certifico, mais, QUE foi proferida sentença de mérito em 14/07/2025, foi proferida sentença HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO FIRMADO COM O INSS; QUE a sentença transitou em julgado em 18/07/2025, conforme certidão de trânsito em julgado lançada nos autos. Certifico, ainda, QUE, após o trânsito em julgado, foi dado início à fase de cumprimento de sentença, com a adoção das providências necessárias à satisfação do julgado; QUE, na sequência, foram expedidas duas Requisições de Pequeno Valor - RPV, a primeira em 29/08/2025, sob o número 2025.83.0010.028.503153, em 02/10/2025, em favor da parte autora, cujos valores discriminados, parcelas, natureza do crédito, beneficiários e demais especificações são os seguintes: a) valor total da requisição R$.38.924,37; b) valor nominal requerido para a parte autora R$. 27.247,06; c) valor dos honorários contratuais deduzidos do total R$. 11.677,31. QUE nada consta nos autos sobre a discriminação detalhada dos valores requisitados, tais como parcela principal, juros, SELIC, multa ou honorários contratuais; e QUE consta, ainda, certidão de autuação dos requisitórios junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme registros lançados nos autos. Certifico, em arremate, QUE após a expedição e encaminhamento dos requisitórios ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consta nos autos informação de quitação das requisições, não havendo, até a presente data, registro de pendência quanto ao cumprimento do julgado. Por fim, certifico para os devidos fins que, consultando o sistema processual PJE2X (28ª Vara - Juizado Especial Federal - Arcoverde/PE), constatei que o advogado da reclamante, Dr. Marcos Ruan Leal Moura (OAB/PE 49.640), encontra-se habilitado nos autos, não havendo registro de revogação do instrumento procuratório (Id. 71820740). Arcoverde/PE, na data da movimentação. Robson Wilson Carneiro Onofre Servidor
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002265-21.2025.4.05.8310