Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0010390-96.2025.4.05.8400 - TRF5 | JusConsulta
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Órgão julgador
15ª Vara Federal RN
Processos relacionados
JE · TRF5 · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 15ª Vara Federal
Partes do Processo
PATRICIA MELO DOS SANTOS
CPF
117.***.***-07
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
Advogados / Representantes
FABRICIO SERQUIZ ELIAS PINHEIRO
OAB/RN 12230
·
CPF
046.***.***-70
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
PATRICIA MELO DOS SANTOS
CPF
117.***.***-07
Mostrar
Autor
EADJ
Terceiro
AGENCIA CAJAZEIRASPB
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
23/10/2025, 16:03
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:02
CEABDJ
Terceiro
CE
Terceiro
INSS
Terceiro
APS - CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR IV, GERENTE-EXECUTIVO
Terceiro
FERNANDA
Terceiro
INSS - AADJ
Terceiro
GERENCIA EXECUTIVA DE CAMPINA GRANDE - INSS
Terceiro
MARIA CRISTINA DE JESUS SANTOS
Terceiro
CEAB
Terceiro
ORGAO DE CUMPRIMENTO
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ
29.***.***.0001-40
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Reu
CEAB-DJ INSS
CNPJ
29.***.***.0014-65
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OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de Petição de informações prestadas
10/10/2025, 08:39
Processo Desarquivado
10/10/2025, 08:39
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 29/09/2025 23:59.
07/10/2025, 07:31
Juntada de documento comprobatório
29/08/2025, 08:01
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:51
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 16:42
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
22/08/2025, 20:17
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 01:11
Juntada de documento comprobatório
15/08/2025, 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:13
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Juntada de certidão de quitação de precatório/rpv
23/10/2025, 16:03
Arquivado Definitivamente
10/10/2025, 10:02
Juntada de Petição de informações prestadas
10/10/2025, 08:39
Processo Desarquivado
10/10/2025, 08:39
Decorrido prazo de CEAB-DJ INSS em 29/09/2025 23:59.
07/10/2025, 07:31
Juntada de documento comprobatório
29/08/2025, 08:01
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:51
Arquivado Definitivamente
26/08/2025, 16:45
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 16:42
Juntada de ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
22/08/2025, 20:17
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 01:11
Juntada de documento comprobatório
15/08/2025, 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
08/08/2025, 02:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
08/08/2025, 02:08
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
08/08/2025, 01:21
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
07/08/2025, 23:15
Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 23:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
07/08/2025, 23:01
Expedição de Mandado.
06/08/2025, 17:50
Homologada a Transação
06/08/2025, 17:50
Conclusos para julgamento
06/08/2025, 12:55
Juntada de Petição de petição (outras)
01/08/2025, 11:35
Juntada de Petição de contestação
30/07/2025, 23:19
Decorrido prazo de PATRICIA MELO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
20/06/2025, 11:27
Publicado Intimação em 20/06/2025.
20/06/2025, 11:27
Expedição de Outros documentos.
17/06/2025, 10:38
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 06:36
Juntada de Petição de petição (outras)
17/06/2025, 06:09
Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: PATRICIA MELO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz da 15ª Vara Federal/SJRN, com fundamento na Portaria nº 02/2021 deste Juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas: (x) comprovante de residência em seu nome, datado, legível e recente (últimos seis meses), de qualquer espécie que seja utilizado pelos Correios ou meio similar. Caso o documento esteja em nome de terceiro, deve-se anexá-lo, e comprovar o vínculo contratual, grau de parentesco e/ou afinidade com o(a) titular do comprovante anexado, através de documentos. Não havendo vínculo documental com o titular do comprovante anexado, deverá o(a) autor(a) assinar Declaração de que reside no endereço relatado, ciente de que deve prestar informações verídicas, sob pena de cometer o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); (x) como o comprovante de residência está em nome de terceiro, deverá a parte autora comprovar o vínculo contratual, grau de parentesco e/ou afinidade com o(a) titular do comprovante anexado, através de documentos. Não havendo vínculo documental com o titular do comprovante anexado, deverá o(a) autor(a) assinar Declaração de que reside no endereço relatado, ciente de que deve prestar informações verídicas, sob pena de cometer o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal); O não cumprimento integral do ato ordinatório implicará o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Ceará-Mirim, 21 de maio de 2025. CANINDE FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR Estagiária Intimação para Emendar - PROCESSO Nº: 0010390-96.2025.4.05.8400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
22/05/2025, 00:00
Juntada de documento comprobatório
26/04/2025, 18:59
Juntada de documento comprobatório
26/04/2025, 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
26/04/2025, 11:42
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 11:41
Distribuído por sorteio
25/04/2025, 09:32
Documentos
Sentença
•
06/08/2025, 17:50
Sentença
•
06/08/2025, 17:50