Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MANOEL PEDRO ADELINO FILHO ADVOGADO do(a)
AUTOR: FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA - RN13059
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a divergência entre as partes/autor sem advogado quanto aos valores exequendos e diante da informação prestada pela Contadoria do Foro, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria, em anexo retro. Expeça-se RPV com base nos valores apurados. Em havendo contrato específico anexado, proceda a Secretaria ao destaque de honorários advocatícios no percentual indicado. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho deste provimento judicial,na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001304-86.2025.4.05.8405