Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ERICA MONIQUE RESENDE DA SILVA, VALMIR AUGUSTO DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: DANIEL PEREIRA DA COSTA LUCAS - PE34267 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RENATO LUCENA DO NASCIMENTO JUNIOR - PE60758 ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCELO RICARDO ALVES DOS SANTOS NETO - PE62067
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ADVOGADO do(a)
REU: CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO - PE28219 ADVOGADO do(a)
REU: CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO - PE20670-A ADVOGADO do(a)
REU: FERNANDA CARNEIRO LEAO GOMES - PE38053 ADVOGADO do(a)
REU: KATTARINA DE BARROS LIRA - PE41246 ADVOGADO do(a)
REU: LEANDRO TASSO DE SOUZA AMARAL - PE34123 ADVOGADO do(a)
REU: MANOEL JOAQUIM POLYCARPO LIMA FILHO - PE34668 ADVOGADO do(a)
REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 ADVOGADO do(a)
REU: PABLO RODRIGO NAZARETH COSTA - PE30463-A ADVOGADO do(a)
REU: SILVANA TEREZA DA SILVA - PE41923 ADVOGADO do(a)
REU: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618 ALVARÁ VALIDADE: 60 (SESSENTA) DIAS O MM. Juiz Federal da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Subseção Judiciária de Palmares, na forma da lei, etc. MANDA ao Sr. Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0916, ou a quem as suas vezes fizer, que, à vista do presente ALVARÁ, entregue, no prazo de até 24 horas, a VALMIR AUGUSTO DA SILVA - CPF: 076.716.724-40, a importância de R$10.455,33 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) e seus acréscimos legais, referente ao levantamento PARCIAL do depósito efetuado na conta judicial nº 0916 / 005 / 8640 2130 - 6, ou em qualquer outra conta vinculada ao processo em epígrafe, tudo conforme sentença/acórdão exarado nos autos da execução epigrafada. Cumpra-se, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta se houver. Cópia anexa: depósito(s) judicial(is) (id 94637216). Dado e passado pela Secretaria da 26ª Vara Federal, na data da assinatura eletrônica. Eu, Milena Oliveira Lima, Diretor de Secretaria, digitei. Tarcísio Corrêa Monte Juiz Federal da 26ª Vara Federal Subseção Judiciária de Palmares/PE Para uso da agência: Discriminação do pagamento. Valor do alvará: R$ _____________ _________________. Correção até ___/___/20_____: R$ _________ _______. IR Retido. Alíquota _____% R$ _____________________. Valor líquido pago R$ _____________________________. Recebi da CEF o valor de R$ _______________________. ___________________________, ____/____/20____. (local) (data)
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002053-77.2023.4.05.8307