Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
/OFÍCIO 1. Considerando que a RPV foi depositada no Banco do Brasil, hipótese em que não é possível a realização da transferência pelo PA da Caixa em Mossoró, determino à agência centralizadora do Banco do Brasil (Agência 3234) que proceda, no prazo 5 (cinco) dias, à seguinte diligência, quanto à RPV nº 0271324-16.2025.4.05.0000): transferência dos valores destinados a A. I. R. R. (CPF nº 716.437.584-46) para a seguinte conta bancária: Banco Neon Pagamentos - IP, Agência 0655, Conta 37086615-0, Titular EULALIA REBOUCAS GOMES (CPF nº 022.498.964-29). 2. Ressalta-se que os valores destinados aos advogados MARIA IZADORA DA SILVA FERREIRA, VICTOR EDUARDO GADELHA FERNANDES e WALLACE NUNES DE CARVALHO TRIGUEIRO devem permanecer bloqueados até ulterior decisão judicial. 3. Autorizo a utilização da presente Decisão como ofício, para fins de comunicação à instituição financeira depositária por meio do sistema Malote Digital. 4. Cumpra-se. Arquive-se. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.