Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO DA SILVA LOPES ADVOGADO do(a)
AUTOR: ZENILSON BRITO VERAS COELHO - CE21746 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ANTONIO GILSON DE SOUZA DIVINO - CE28671
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 19ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do do Provimento nº 1/2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, intimem-se, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - O INSS para ciência dos cálculos da Contadoria e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. 2 - O(A) autor(a) para efetuar o pagamento das custas, conforme cálculo retro. Este pagamento deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União), com código específico, conforme orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. No caso de não pagamento espontâneo das custas, oficie-se à Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa. Sobral, data do sistema Servidor
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010108-76.2025.4.05.8103