Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara/PE, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes da designação da perícia médica, informando-lhes a data e local, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Intimação das partes para, em atenção ao parágrafo anterior e, em observância ao dever de agirem de boa-fé, bem como visando a celeridade dos atos processuais, caso queiram apresentar quesitos, devem atentar para os já elaborados pelo juízo, de modo a não repetirem questionamentos com o mesmo teor (vide quesitos do juízo no link: Ver quesitos do juízo). Intimação da parte autora para comparecimento à perícia, devendo levar exames e/ou laudos que possua, bem como receituários e/ou medicamentos que utilize, advertindo-a de que a sua ausência injustificada, ensejará a extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). Comunicação do(a) perito(a) acerca de sua nomeação para a realização de perícia médica, conforme link de formulário disponibilizado, a fim de ser averiguada a situação de saúde da parte autora, em face do contido na petição inicial e demais documentos constantes dos autos. Comunicação do(a) perito(a) para responder a todos os quesitos do juízo independente do tipo de benefício, salvo os expressamente dispensados no decorrer do laudo. Deve o(a) perito(a) responder eventuais quesitos apresentados pelas partes, se constantes nos autos até a data/hora da perícia, ficando dispensado(a) de responder quesitos elaborados pelas partes na hipótese de repetição de mesma pergunta constante dentre os quesitos do juízo, bastando apenas fazer menção a qual quesito do juízo o quesito da parte se refere. Comunicação do(a) perito(a), ainda, no sentido de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de realização da perícia, assim como informar imediatamente ao Juízo, via sistema, qualquer ocorrência que venha a frustrar/impossibilitar o exame pericial. Com base na Resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, atualizada pela Resolução CJF 937 de 22 de janeiro de 2025, bem como a orientação de padronização pela Coordenadoria dos JEFs, o juízo fixou os honorários periciais em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), montante esse que será custeado pela verba orçamentária da Justiça Federal, conforme determina o artigo 12 da Lei 10.259/2001, exceto quando se tratar de antecipação das despesas, referentes ao pagamento dos honorários periciais, realizada pelas partes. DADOS RELATIVOS AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA Local de realização da perícia: R. Sant'Anna, 267 - Empresarial Santana - sala 214, Recife-PE, CEP: 52060-460. Ponto de referência: ao lado do colégio Santana. Obs.: Saliente-se que as demais informações como: perito(a), data e hora de realização da perícia constam nos próprios autos (ABA DE PERÍCIA). Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)