Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCIMAR ASSIS DE MOURA ADVOGADO do(a)
AUTOR: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469 ADVOGADO do(a)
AUTOR: WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213 INTIMAÇÃO De ordem do(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara/SJRN, requisita-se a(o) gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 0560/Mossoró/RN) proceder, no prazo de 5 (cinco) dias, à(s) seguinte(s) diligência(s), quanto aos valores depositados na(s) conta(s) nº 0560/005/86417900-2: - transferir 70% do valor depositado para a seguinte conta bancária: BANCO ITAÚ S/A - Cód. 341, Agência 1468 Conta/Corrente 51319-5, Titular: FRANCIMAR ASSIS DE MOURA CPF: 638.422.974-91; e - transferir 30% do valor depositado para a seguinte conta bancária: Banco: Banco do Brasil, Agência 8101-9, Conta: poupança 10405-1, Titular: WAMBERTO BALBINO SALES - CPF 282.131.144-34. Mossoró/RN, datado e assinado eletronicamente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004538-25.2024.4.05.8401