Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001739-78.2025.4.05.8205.
AUTOR: SINVAL LUIZ DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - PB18672
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal desta 14ª Vara/PB, com amparo no art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988 (atualizado pela EC nº 45/2004) c/c o art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, além do art. 87, item 06, do Provimento nº 01, de 25 de março de 2009, da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, ante a imprescindibilidade de perícia médica para solução da demanda, NOMEIO perito(a) deste juízo o(a) médico(a) Mateus Vinicius Lima Aragão (CRM 24834) e
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESIGNO a realização da perícia médica a ser realizada no endereço 14ª Vara Federal (Subseção Judiciária de Patos) - Rua Bossuet Wanderley, 649, Bairro Brasília - Patos/PB. As perícias são realizadas nos horários agendados, não havendo a necessidade de chegar com muita antecedência. Recomendamos ainda que não levem mais de 01 (um) acompanhante, a fim de evitar aglomerações. INTIMEM-SE as partes acerca da perícia (constante na aba "Perícia") e para que apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A parte autora deverá apresentar ao perito, no dia da perícia, os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua alegada enfermidade. Este Juízo apresenta os seguintes QUESITOS a serem respondidos pelo perito, nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS nº 01 de 15 de Dezembro de 2016: - Quando se tratar de LOAS (MAIOR DE IDADE): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial)? Explicar o porquê. 3) Esta enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral? Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total)? Explicar o porquê. 4) Tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou sair de casa sozinho para tratar de assuntos particulares? Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente? Explicar o porquê. 5) Tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 6) Caso a incapacidade seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 7) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 8) Caso a parte autora tenha sido vítima de acidente (ou trauma), informe se restaram sequelas ou houve lesões significativas. Em caso positivo, indique, se possível, a data em que estas se consolidaram, bem como informe se houve redução da capacidade laborativa, isto é, se há limitações funcionais de maior monta (impostas ao periciando pelo seu quadro clínico), as quais, mesmo sem impedir a parte autora de continuar trabalhando, implicam obrigatoriamente a diminuição na renda ou a necessidade de o trabalhador empregar esforço muito maior que o anterior para as mesmas tarefas. 9) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de LOAS (CRIANÇAS E ADOLESCENTES): 1) O autor atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS? Dê o diagnóstico. 2) A doença, deficiência física ou mental, anomalia ou lesão de que o periciado é portador, segundo sua idade, causa-lhe limitação de desempenho e restrição na participação social? 3) Essa limitação, caso existente, é permanente ou temporária? Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado? Indicar qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação. 4) Caso a limitação seja temporária, pode ela ser enquadrada como "de longo prazo", entendida como tal aquela que incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2(dois) anos? 5) Qual a data do início da incapacidade? Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando. 6) A parte autora tem condições de frequentar a escola? Há necessidade de assistência permanente de terceiros para que a criança frequente a escola? 7) Qual o prognóstico para o futuro educacional e laborativo da parte autora? Justifique. 8) Qual o nível de restrição ao convício social decorrente do grau de deficiência, doença ou sequela apresentada pela parte autora, quando comparada a outras crianças ou adolescentes de sua idade no que se refere a brincadeiras, recreação, laços de amizade, atendimento de necessidades básicas, etc.? 9) A demanda por cuidados é significativamente maior do que a requerida por outras crianças ou adolescentes da mesma idade? Explique. 10) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. - Quando se tratar de BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: 1) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. 2) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). 3) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. 4) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) As lesões são decorrentes de acidente de outra natureza (diverso de acidente de trabalho)? 7) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 8) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 9) Caso já consolidadas as lesões do periciando, e não sendo caso de incapacidade para a atividade habitual, restaram sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia? 10) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). 11) Data provável de início da incapacidade ou, se for o caso, da redução da capacidade laborativa identificada. Justifique. 12) Incapacidade remonta a data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 13) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 14) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, ê possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 15) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? 16) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 17) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 18) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? 19) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 21) Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. 22) OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES DO PERITO. Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes. O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando. Laudo que não satisfaça tais exigências pode dar ensejo à repetição da perícia, a critério deste Juízo. Patos-PB, data supra.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001739-78.2025.4.05.8205.
AUTOR: SINVAL LUIZ DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: OSMAN XAVIER FERREIRA JUNIOR - PB18672
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para apresentar, no prazo constante no menu “Expedientes”: * Comprovante de residência ou declaração de residência: Juntar aos autos comprovante de residência em nome da parte autora, com data não superior a um ano, a fim de determinar a competência para o processamento do presente feito. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, deverá: a) Caso resida com pessoa que tenha algum grau de parentesco: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do respectivo parente, acompanhado de documento que comprove essa condição. b) Caso resida em imóvel alugado: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do locador, acompanhado do instrumento contratual que autorize a parte autora a residir no imóvel. c) Caso resida em imóvel de terceiros e não haja vínculo de parentesco ou nenhum tipo de contrato escrito: juntar aos autos o comprovante de residência, com data não superior a um ano, em nome do proprietário do imóvel, além de declaração assinada em que este informe que a parte autora reside no endereço, acompanhada de documento oficial do proprietário que contenha assinatura e foto, facultado o reconhecimento de firma em cartório. Na hipótese do proprietário ser analfabeto, a declaração deverá ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto). d) Caso não seja possível apresentar nenhum tipo de comprovante ou atender aos requisitos anteriores: juntar aos autos a declaração de endereço baseada na Lei nº 7.115/1983, datada e subscrita pela parte autora, em que declare residir no endereço sob as penas da lei, esclarecendo, na própria declaração, o motivo de não haver nenhum comprovante ou de não atender aos critérios estabelecidos por este Juízo. Não serão aceitas justificativas genéricas. Na hipótese da parte autora ser analfabeta, a declaração deverá ser subscrita por duas testemunhas (apresentar cópia de documento oficial das testemunhas que contenha assinatura e foto) ou d) CadÚnico atualizado. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Patos, data supra.
Intimação para Emendar - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)