Pensão por Morte (Art. 74/9)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF5JEEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
15ª Vara Federal
Partes do Processo
MARIA NILZETE ANDRADE DA SILVA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
KEYLA PATRICIA GOMES DO AMARAL
OAB/RN 19358·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:51
Decurso de Prazo
08/02/2026, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NILZETE ANDRADE DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 15ª Vara/SJRN, procedo à intimação das partes acerca do envio da(s) RPV(s) expedida(s) ao TRF da 5ª Região para autuação e pagamento. A partir de agora, o pagamento da(s) RPV(s) deverá ser acompanhado pelas partes através do site do TRF da 5ª Região (http://rpvprecatorio.trf5.jus.br/). Nada mais havendo a ser providenciado, remeto os autos ao arquivo. Ceará-Mirim/RN, 3 de fevereiro de 2026. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0002396-02.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/02/2026, 00:00
Definitivo
03/02/2026, 22:49
Documento (Certidão)
03/02/2026, 22:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NILZETE ANDRADE DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(íza), procedo à intimação das partes quanto à(s) RPV(s) confeccionada(s). Vide documento(s) retro. Não havendo impugnação no prazo de 05 dias, o(s) Requisitório(s) será(ão) enviado(s) para assinatura do Juiz e, posteriormente, remetido(s) ao TRF5 para regular autuação e pagamento. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância em relação ao(s) requisitório(s), evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Ceará-Mirim/RN, 22 de dezembro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor
Intimação - PROCESSO Nº: 0002396-02.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/12/2025, 13:58
Expedida/Certificada
22/12/2025, 13:58
Documento
22/12/2025, 13:47
Preparada para Envio
21/12/2025, 14:01
Decurso de Prazo
21/12/2025, 00:25
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:59
Decurso de Prazo
15/12/2025, 02:41
Petição (Contraminuta)
05/12/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA NILZETE ANDRADE DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nesta data, de ordem da MM. Juíza, procedo à intimação das partes sobre os cálculos judiciais. Nada sendo requerido, será expedida RPV. Vide documento retro. Solicita-se que, se possível, a manifestação das partes se dê apenas em caso de necessidade de retificação, erro ou discordância/impugnação em relação aos cálculos, evitando-se petições de mera ciência/concordância/etc, reduzindo-se, assim, movimentações automáticas do sistema para tarefas diversas e agilizando a tramitação do feito. Por fim, adverte-se à parte exequente que caso ainda não efetuado eventual pedido de retenção de honorários contratuais, este deverá ser feito antes da elaboração da RPV, mediante juntada do respectivo contrato (ou procuração contendo o percentual devido), sob pena de indeferimento de pedido realizado após aquele fato, nos termos do art. 16, da Resolução 822/2023, do CJF1. Ceará-Mirim/RN, 2 de dezembro de 2025. BRUNO PEREIRA DE ANDRADE Servidor 1Art. 16. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Intimação - PROCESSO Nº: 0002396-02.2025.4.05.8405 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)