Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: D. D. A. O. ADVOGADO do(a)
AUTOR: MANUELA FERNANDA LIMA DE MEDEIROS UZUMAKI - PE41797 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: MANUELA FERNANDA LIMA DE MEDEIROS UZUMAKI - PE41797 ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOSE GERALDO FREIRE GERALVINHO PATRIOTA - PE19584
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000418-81.2025.4.05.8310
Trata-se de processo no qual o comando judicial determinou a implantação do benefício LOAS para o menor D. D. A. O.. A Requisição de Pequeno Valor foi expedida. Contudo, por equívoco no cadastro, constou na RPV a advogada Dra. Manuela Fernanda Lima de Medeiros Uzumaki como representante do menor. Assim, determino: A correção do polo ativo da demanda para constar como representante do menor D. D. A. O., a Sra. MARIA DA PENHA DE ALCANTARA SILVA VITAL (CPF - 358.787.438-76), mãe da parte autora; A expedição de alvará, em nome da Sra. MARIA DA PENHA DE ALCANTARA SILVA VITAL (CPF - 358.787.438-76), para levantamento dos valores da RPV - 2026.83.0010.028.500627 Arcoverde, na data da movimentação Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues Juíza Federal