Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SABRINA LEMOS OSADTCHUK ADVOGADO do(a)
AUTOR: DEIVIDE MORAES DE JESUS - SE12966
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ALVARÁ O DOUTOR PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 7ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE, DA 5ª REGIÃO NA FORMA DA LEI, ETC. Manda ao Senhor Gerente da Agência do BANCO DO BRASIL, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a SABRINA LEMOS OSADTCHUK, CPF: 018.485.361-35 a importância de R$ 15.297,71 (quinze mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e um centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de 0% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento da conta n° 2900124010938, agência 3234, do processo 0002269-69.2022.4.05.8502, movido por SABRINA LEMOS OSADTCHUK contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros. Havendo recolhimento de Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei nº 10.833/03, alterada pela Lei nº 10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Eu, BRUNO MALTEZ DE MIRANDA, Analista Judiciário, expedi e subscrevo. Eu, RODRIGO GONÇALVES MENESES, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevo. Eu, PEDRO ESPERANZA SUDÁRIO, JUIZ FEDERAL, assino. Para uso da agência: Discriminação do pagamento Valor do alvará: R$. Correção até /: R$. IR Retido. Alíquota % R$. Valor líquido pago R$. Recebi do(a) o valor de R$. AUTENTICAÇÃO, / /. Recebi o alvará e cópias em / /.
Alvará - PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002269-69.2022.4.05.8502