Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016436-53.2024.4.05.8201.
AUTOR: E. V. R. C. REPRESENTANTE: ERICA RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS - PB17820, JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO - PB17938,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 19 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 16:26
Documento
19/10/2025, 16:26
Preparada para Envio
18/09/2025, 10:23
Petição
16/09/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: E. V. R. C. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS - PB17820 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ERICA RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO - PB17938
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016436-53.2024.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar certidão de nascimento da parte autora. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0016436-53.2024.4.05.8201.
AUTOR: E. V. R. C. REPRESENTANTE: ERICA RODRIGUES DE MELO Advogados do(a)
AUTOR: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS - PB17820, JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO - PB17938,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Campina grande, 19 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL PB - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2025, 16:26
Documento
19/10/2025, 16:26
Preparada para Envio
18/09/2025, 10:23
Petição
16/09/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: E. V. R. C. REPRESENTANTE ADVOGADO do(a)
AUTOR: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS - PB17820 REPRESENTANTE do(a)
AUTOR: ERICA RODRIGUES DE MELO ADVOGADO do(a)
AUTOR: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO - PB17938
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016436-53.2024.4.05.8201 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar certidão de nascimento da parte autora. Campina Grande, data de validação no sistema. ELZA MARCIA TORRES BRAZ Diretor de Secretaria
08/09/2025, 00:00
Petição
05/09/2025, 15:46
Ato ordinatório
05/09/2025, 12:58
Preparada para Envio
29/08/2025, 14:57
Decurso de Prazo
27/08/2025, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 12:16
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:14
Petição
07/08/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016436-53.2024.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR(A): E. V. R. C. Advogado(s) do reclamante: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS, JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a sentença/acórdão, apresentando os cálculos do valor da condenação, para fins de expedição de eventual requisitório, sob pena de arquivamento do presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. FRANCIMAR BRAZ DE ARAUJO Diretor de Secretaria
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:21
Petição
20/07/2025, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 12:22
Decurso de Prazo
07/07/2025, 11:06
Decurso de Prazo
16/06/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 08:49
Documento (Certidão)
03/06/2025, 01:10
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:10
Publicação
02/06/2025, 20:52
Decurso de Prazo
28/05/2025, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016436-53.2024.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): E. V. R. C. Advogado(s) do reclamante: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS, JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO
Trata-se de ação previdenciária na qual as partes transigiram. Destarte, com fulcro no art. 22, §1º, da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n.º 10.259/01, HOMOLOGO, por sentença, o presente acordo, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais. Tendo em vista não caber recurso de sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei n.º 9.099/95), deverá a mesma ser tida como transitada em julgado na data da sua validação. Em razão disso, intime-se a demandada para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 20 (vinte) dias, com a devida comprovação nos autos. Após a implantação do benefício, quando for o caso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, acostar aos autos a planilha de cálculos referente aos valores em atraso que entende devidos. Efetivada a juntada, intime-se a parte ré para manifestação a respeito dos cálculos apresentados, em igual prazo. Havendo concordância, expeça-se RPV. Em caso de divergência, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial, para manifestação. Sendo legítimo o direito do advogado requerer a retenção do percentual contratado a título de honorários (Lei nº 8.906, art. 22, §4º), fica desde já deferida a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que obedecidos aos seguintes requisitos: I – Juntada aos autos de requerimento de destaque, acompanhado de contrato devidamente assinado pelas partes antes da expedição da RPV ou precatório; II – em se tratando de pessoa jurídica, faz-se necessário, também, que tenha sido acostada certidão de registro da sociedade junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e consulta demonstrando a regularidade do Cadastro nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) efetivada no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. Remetido o precatório/RPV ao TRF da 5ª Região, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sem custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 3º da Lei 1.060/50, cujos benefícios da gratuidade defiro à parte autora. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:45
Homologação de Transação
22/05/2025, 15:45
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 15:10
Petição (Contraminuta)
22/05/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0016436-53.2024.4.05.8201.
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o artigo 107, do Provimento nº 19, de 14 de agosto de 2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 6ª VARA FEDERAL CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): E. V. R. C. Advogado(s) do reclamante: ITALO RANNIERY NASCIMENTO DOS SANTOS, JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada no presente feito. Campina Grande, data de validação no sistema. FRANCIMAR BRAZ DE ARAUJO Servidor Geral