Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARITAS VASCONCELOS GADELHA ADVOGADO do(a)
AUTOR: JOAO VICTOR GADELHA DA COSTA - CE45976
REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA, UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO CEARA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o ESTADO DO CEARÁ apresentou manifestação informando a realização do pagamento da obrigação pecuniária. Contudo, em análise detida das peças processuais e anexos, não se localizou o respectivo comprovante de quitação (guia de pagamento autenticada ou ordem bancária). Diante da ausência de documento indispensável para a comprovação do adimplemento e subsequente extinção da execução, determino:
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012940-33.2021.4.05.8100 INTIME-SE o ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias:Efetue a juntada aos autos do comprovante de pagamento mencionado em sua manifestação anterior; ouNão tendo havido o pagamento, proceda ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada a este juízo. Fica a parte executada advertida de que o descumprimento desta determinação no prazo fixado ensejará a imposição de multa por descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas necessárias à efetivação da tutela jurisdicional, nos termos dos arts. 536 e 537 do Código de Processo Civil. Expedições e comunicações necessárias. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2026. (assinado eletronicamente) Juiz Federal 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará