Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006631-46.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. S. L. S. S. REPRESENTANTE: ANA PAULA OLIVEIRA LEITE Advogados do(a)
AUTOR: SILVANE DE CARVALHO GOMES - PE39564,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Petrolina, 13 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006631-46.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. S. L. S. S. REPRESENTANTE: ANA PAULA OLIVEIRA LEITE Advogados do(a)
AUTOR: SILVANE DE CARVALHO GOMES - PE39564,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Petrolina, 13 de outubro de 2025
Intimação do Requisitório - JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 8ª VARA FEDERAL PE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 16:49
Documento
13/10/2025, 16:49
Documento
29/09/2025, 11:55
Preparada para Envio
01/09/2025, 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
29/08/2025, 15:32
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 08:50
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:05
Documento
12/07/2025, 00:19
Petição
11/07/2025, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 11:04
Petição (Contraminuta)
10/07/2025, 16:31
Publicação
10/07/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0006631-46.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. S. L. S. S. Advogados do(a)
AUTOR: SILVANE DE CARVALHO GOMES - PE39564,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a Exequente intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para: Promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC. A fim de facilitar futura expedição do requisitório, atente-se o credor para a necessidade de segregar em uma coluna o valor total dos juros e em outra coluna o valor do principal atualizado. Friso que a Justiça Federal disponibiliza o JEF Conta - Sistema de Cálculos Previdenciários de Salário Mínimo (EC 113/2021), no seguinte endereço eletrônico: https://jefconta.jfpe.jus.br/. Requerer o recorte dos valores de honorários contratuais, até o percentual de 30% (trinta) do valor da causa (conforme Tabela da OAB); bem como informar o beneficiário dos honorários contratuais, indicando o CPF (em caso de Pessoa Física) ou CNPJ (em caso de Pessoa Jurídica), e o percentual que compete a cada um, caso tenha mais de um beneficiário, caso queira. Friso que os requerimentos realizados após a expedição da RPV (extemporâneos) não serão apreciados por preclusão temporal. No silêncio, os autos serão arquivados até a devida execução. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/07/2025, 00:00
Evolução da Classe Processual
08/07/2025, 11:46
Decurso de Prazo
07/07/2025, 11:28
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 12:07
Petição (sucessão)
17/06/2025, 19:54
Publicação
17/06/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0006631-46.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. S. L. S. S. Advogados do(a)
AUTOR: SILVANE DE CARVALHO GOMES - PE39564,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Pugna a parte autora a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário/assistencial. O INSS apresenta proposta de acordo, com a qual a parte autora manifesta concordância (ID. 74677511) A transação é negócio jurídico passível de suceder-se entre as partes, desde que envolva direito disponível, em qualquer fase do processo judicial, no intuito primordial de alterar as consequências jurídicas a serem por si suportadas, valendo-se da autonomia da vontade, da boa-fé e em respeito à ordem pública. O acordo opera eficácia per se no plano do direito material, independendo de homologação judicial, tornando-se necessária a intervenção do juízo apenas para pôr termo à relação processual, de forma definitiva e com força de coisa julgada material. Considero que os documentos e alegações trazidos aos autos demonstram a composição amigável realizada entre os contendores, restando ao julgador o dever de homologá-la, quer no interesse dos particulares, quer no da pacificação social visada pela Justiça, o que ora se faz por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Posto isto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação realizada pelas partes nos termos da proposta de acordo (Id. 71899307), julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 200 e no art. 487, III, b, ambos do CPC. 1)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a obrigação de fazer. 2) Estando líquido o acordo, REMETAM-SE à contadoria para a expedição da ordem de pagamento - RPV. 3) Caso o acordo esteja ilíquido, INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos, nos termos do art. 534 do CPC, considerando o grande volume de processos aguardando parecer da contadoria judicial, bem como expedições de ordem e pagamento. 4) Apresentados os cálculos, INTIME-SE o INSS para se manifestar no prazo de 30 dias. 5) Havendo concordância, REMETAM-SE os autos à Contadoria para fins de expedição da ordem de pagamento – RPV, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) salários mínimos. Ultrapassado esse valor e não havendo renúncia ao excedente, EXPEÇA-SE precatório - PRC. 6) Em sendo apresentada impugnação, com apresentação dos respectivos cálculos, INTIME-SE a parte contrária para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre eventuais divergências. Após, DEVOLVAM-ME os autos conclusos para decisão. 8) Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis nesta primeira instância dos Juizados Especiais Federais (art. 55 da Lei n.º 9.099/95). 9) Após o cumprimento do acordo e nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos. 10) Expedientes necessários. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 15:31
Homologação de Transação
12/06/2025, 11:23
Conclusão (para julgamento)
12/06/2025, 10:46
Petição (Contraminuta)
11/06/2025, 19:53
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:11
Decurso de Prazo
05/06/2025, 09:11
Publicação
02/06/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006631-46.2024.4.05.8308.
AUTOR: A. S. L. S. S. Advogados do(a)
AUTOR: SILVANE DE CARVALHO GOMES - PE39564,
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal desta 8ª Vara da SJPE, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo ofertada pela parte contrária. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL DA 8.ª VARA FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: [email protected] e/ou [email protected] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)