Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: KARINA KASSIA DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAMOS - PE57977
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004279-96.2025.4.05.8303
Trata-se de ação por meio da qual foi concedido benefício previdenciário por incapacidade. A decisão exarada (id 154845694) pautou que houve a cessação do benefício em sem menção a pedido de prorrogação no prazo ofertado na proposta de acordo, determinando a remessa dos autos ao arquivo. A petição da autora (id 156541266) limita-se a repetir informações já analisadas por este Juízo, sem elementos novos ou fatos supervenientes. O Código de Processo Civil discorre acerca das normas fundamentais: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Nesse sentido, não se admite a apresentação de requerimentos desprovidos de amparo jurídico, sob pena de desvio da razoabilidade processual e geração de insegurança jurídica. Diante disso, remetam-se os autos ao arquivo. Serra Talhada/PE, data de validação do sistema. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal